Crédito

Crédito

O seguro crédito é uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo que garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.

O segurado e a seguradora se comprometem a manter sigilo sobre as informações referentes ao seguro de crédito. O devedor não pode ter conhecimento da existência da apólice, pois isso poderia prejudicar totalmente os negócios em caso de má-fé por parte de alguns clientes.

Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:

Seguradora

Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.

Devedor

Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.

Segurado

Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.

 

O que é seguro de crédito interno?

Também chamado seguro de crédito doméstico, esse seguro oferece cobertura com validade no território nacional contra o risco de falta de pagamento de seus devedores (pessoas físicas ou jurídicas).

São cinco as modalidades do seguro de crédito interno:

• riscos comerciais;

• quebra de garantia;

• operações de consórcio;

• operações de empréstimo hipotecário; e

• operações de arrendamento mercantil (leasing).

Algumas seguradoras trabalham com outras modalidades, como operações de factoring (desconto de duplicatas) e cobertura para cheques sem fundo.

 

O que é o seguro de crédito à exportação?

 

O objetivo do seguro de crédito à exportação é indenizar os exportadores brasileiros de bens e serviços que não receberem os créditos concedidos aos clientes no exterior. A inadimplência pode decorrer de:

  • riscos comerciais – falência ou mora e
  • riscos políticos e extraordinários – moratórias, guerras e revoluções, entre outros.

A única seguradora a operar essa modalidade no país é a Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE), criada em 1997. Seus acionistas são Banco do Brasil; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cada um com participação de 12,088% no capital social; e a Compagnie Française d’Assurance pour le Commerce Extérieur (Coface), com participação majoritária de 75,85% do capital social. A SBCE atende os exportadores brasileiros em operações de crédito ao exterior, realizadas nas condições e prazos definidos nos contratos.

Operacionalmente, a SBCE divide as exportações em dois grandes grupos para a concessão do seguro:

Operações de curto prazo

Incluem exportações com faturamento em até dois anos, sendo a garantia da parcela segurada de responsabilidade exclusiva da SBCE. As operações de curto prazo são divididas em dois subgrupos, conforme o prazo de pagamento:

  • em até 180 dias, principalmente para bens de consumo e serviços de curta duração. A negociação do seguro de crédito à exportação se baseia no conceito de globalidade, ou seja, na emissão de uma apólice global, incluindo todos os créditos concedidos aos seus importadores, durante esse período; e
  • entre 180 dias e dois anos, em geral, para máquinas e equipamentos leves que não se enquadram no conceito de globalidade e, por isso,  deverão apresentar informações complementares no formulário básico da SBCE.

Operações de médio e longo prazos

Com prazo superior a dois anos, em geral, bens de capital, estudos e serviços ou contratos com características especiais.

 

Quais são os tipos de apólice?

A SBCE analisa as propostas do seguro de crédito, emitindo as apólices das que forem aprovadas. A estrutura da apólice dependerá do volume de crédito segurado.

  • Operações de curto prazo (financiamentos de até dois anos) – a apólice é global, garantida pela SBCE.
  • Operações de médio e longo prazos (financiamentos acima de dois anos) – apólice independente, com garantia da União, lastreada nos recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), criado pela Lei 9.818, de 1999.

Operações de médio e longo prazos – tipos de apólice disponíveis:

Supplier’s credit

A apólice do seguro de crédito é emitida em favor do exportador. É ele quem concede crédito ao seu cliente no exterior. Entretanto, o exportador poderá solicitar refinanciamento, transferindo para o banco financiador o direito às indenizações cobertas pelo seguro de crédito. Uma das alternativas de refinanciamento é o desconto dos títulos de crédito originados da operação de exportação.

Buyer’s credit

A apólice é emitida diretamente em favor dos bancos. O exportador recebe o pagamento à vista de seu comprador, após a liberação do financiamento obtido com seu banco.

 

Que ferramentas o seguro fornece para as empresas melhorarem a qualidade do crédito?

Além das coberturas que garantem indenização à empresa segurada que não receber os créditos concedidos a seus clientes, esse seguro oferece serviços complementares. Entre eles, destacam-se:

Análise de crédito

Com a contratação do seguro, a seguradora poderá auxiliar na análise de crédito de toda a carteira do segurado, definindo limites individuais de risco para os devedores incluídos na apólice. Essa análise se baseia em dados da seguradora e em informações do próprio mercado, levando-se em conta o histórico do devedor, seu potencial futuro de compra e sua situação econômica e financeira.

Monitoramento da carteira do cliente

Após a análise individual, os devedores continuarão a ser monitorados durante toda a vigência da apólice. Com isso, alterações na situação cadastral, econômica ou financeira poderão ser percebidas e comunicadas ao segurado.

Gestão de cobrança

O segurado poderá eventualmente contar com a assistência da seguradora na gestão de cobrança dos créditos vencidos e não pagos, buscando uma solução amigável com o devedor inadimplente, mas sem interferir na política comercial do segurado. As recuperações de créditos vencidos são repassadas ao segurado.

Avaliação de riscos

A seguradora pode auxiliar o segurado na avaliação de suas vendas, tendo como referência o comportamento dos clientes nos últimos meses.

 

Quais são os benefícios fiscais do seguro de crédito?

As empresas que optam pelo regime de tributação pelo lucro real incluem como despesa dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, o pagamento dos prêmios referentes ao seguro.

 

Saiba mais sobre este seguro e outras modalidades em Tudo Sobre Seguros.

Fonte: Tudo Sobre Seguros.