Coronavírus (Covid-19) no mercado de seguros
Tempo de leitura: 7 minutosEm tempos de pandemia do Coronavírus todo cuidado sempre é pouco, é necessário cuidar-se e inspirar nossos amigos e familiares a fazerem o mesmo. O contágio é muito rápido e ninguém está imune, prova disso é que em menos de 3 meses mais de 22 mil pessoas já morreram no mundo todo, são quase 500 mil pessoas infectadas e pensando localmente, até a data deste artigo já somasse 9 casos de pessoas infectadas com o novo Coronavírus (Covid-19) no Mato Grosso.
Muitas pessoas estão em dúvidas sobre como é o cenário de Covid-19 nos planos de saúde e seguros de vida, e por isso nós da Reolon viemos jogar luz sobre o assunto e tirar todas as dúvidas.
O Coronavírus se trata de uma família viral responsável por causar infecções respiratórias, ele não é um vírus novo, existem outras 6 cepas desse vírus que infectam humanos e eles são conhecidos desde 1960. Já o novo coronavírus, responsável pela transmissão da COVID-19 foi descoberto em 31/12/19 depois de alguns casos de problemas respiratórios serem registrados na China.
Nos últimos meses, a doença tomou a atenção nos noticiários, jornais, redes sociais, grupos de WhatsApp, enfim, o assunto passou a fazer parte constante no dia-a-dia das pessoas no mundo inteiro.
A maioria das empresas foram obrigadas a mudar suas rotinas de trabalhos, elas foram forçadas a enviar seus colaboradores para trabalhar em casa, todas as cidades com comércio fechado, economia instável e com fortes índices de crise.
Ficar em casa tem sido a melhor opção para evitar a transmissão dessa doença que ainda não possui um tratamento específico deixando todos preocupados com o que pode acontecer nas próximas semanas, principalmente pessoas com idade acima dos 50 anos, onde a taxa de letalidade da doença é maior.
Como dissemos, este cenário acaba gerando muita dúvida nas pessoas que possuem um plano de saúde ou um seguro de vida. Quando uma pessoa contrata um plano de saúde ou um seguro ela espera que o mesmo sirva exatamente para se prevenir de emergências como essas, então preparamos algumas informações sobre este tema para trazer nesse momento crucial de cuidado que estamos vivendo.
A ANS(Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou no último dia 12/03/2020, a inclusão do exame de detecção do Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios aos beneficiários de planos de saúde.
O exame “SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19)” usado para diagnosticar a doença será coberto pelos planos, no entanto não é qualquer pessoa que pode fazer esse exame, somente casos considerados suspeitos ou prováveis poderão realizar o procedimento através dos planos de saúde. O melhor a se fazer ainda é continuar em casa e acionar a secretaria de saúde quando suspeitar de algo.
E em quais situações eu me enquadro como suspeito?
Conforme os protocolos definidos pelo Ministério da saúde, existem 2 tipos de grupos para casos suspeitos ou prováveis. O primeiro grupo são pessoas que voltaram de viagem de lugares com alta incidência de transmissão nos últimos 14 dias, Como China e Itália por exemplo, já o segundo grupo se trata de pessoas que tiveram contato com pessoas com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 nos últimos 14 dias.
Além disso a pessoa com suspeita deve apresentar febre acima de 37,8ºC e pelo menos um dos sintomas respiratórios entre tosse, dificuldade de respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal, também deve-se observar outros sintomas como esta situação.
É importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia (dor muscular), artralgia (dor articular), dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência (falta de apetite).
Tenho plano, e quero realizar o exame de detecção para A COVID-19
Neste momento não devemos nos desesperar e criar caos. Se você não tem nenhum sintoma descrito acima o mais correto é ficar em casa e não gerar alarde. Mesmo que você tenha um plano de saúde, o mais indicado é o beneficiário não se dirigir a laboratórios, hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar um médico e sua operadora de plano de saúde.
Depois disso, se disponível ou necessário, o material para exame será coletado em ambiente domiciliar ou ambiente hospitalar controlado para evitar a contaminação de outras pessoas e até mesmo do beneficiário ao interagir com pessoas em suspeita.
Como dissemos acima, as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a ressarcir despesas simplesmente por que o beneficiário quer fazer, é necessário pelo menos a suspeita para que elas possam enquadrar o caso em seu rol de atendimento.
E meu seguro de vida, como fica?
A grande maioria dos contratos de seguro de vida possuem cláusulas bem claras sobre a exclusão de indenização em casos de pandemias, isto se dá pelo fato das seguradoras administrarem o fundo coletivo dos segurados garantindo que em caso de morte de algum deles, a família do mesmo seja indenizada, mas se hover mortes em massa a conta não fechará e seria impossível ressarcir todo mundo.
No entanto, a Fenacor, entidade que representa os corretores de seguro no Brasil fez uma intervenção junto às seguradoras para revogar as cláusulas de exclusão relacionadas a epidemias e pandemias, e com isso cobririam o cenário do Covid-19.
Algumas seguradoras como a Liberty , Mongeral Aegon (MAG), Caixa e Previsul já se posicionaram e informaram que indenizará os segurados que tiverem perdas decorrentes do Covid-19, custeando indenização decorrente de mortes, internações e rendas por incapacidade ocasionadas pelo novo vírus, claro que respeitando os prazos de carência e franquias.
Essa decisão deve ser seguidas pelos concorrentes, e não está valendo somente para o seguro de vida, mas também para o seguro habitacional, prestamista e pecúlio dos planos de previdência, impactando ao todo, um total de 12 milhões de pessoas.
Existem algumas seguradoras que mesmo antes da crise já atuam sem estas cláusulas nas apólices e já oferecem coberturas contra pandemias, então é preciso consultar seu contrato e entender se sua seguradora ou a seguradora que estão oferecendo cobrem essas cláusulas ou não.
O que nós da Reolon Corretora recomendamos é que nestes momentos de contratação de seguro você fique atento às coberturas dos planos de saúde e de seguros. Só um corretor habilitado e comprometido com seu bem-estar vai te dar todas as informações necessárias para que você tome a melhor decisão para seu perfil.
Se você já possui um seguro ou plano de saúde procure se informar através dos canais de atendimento para ter certeza do que você tem de coberturas e se existe alguma mudança neste cenário que para todo mundo é novo.