Seguro de vida ou Acidentes pessoais, você sabe a diferença?
Tempo de leitura: 4 minutosTer um bom planejamento para qualquer ocasião é sempre uma vantagem. Planejar uma viagem garante melhores preços de passagens e de hospedagem, garante uma graninha extra para gastar na viagem comprando souvenirs ou mesmo experimentando novas experiências. Mas e quando o assunto é planejamento financeiro familiar, você está em dia com essa tarefa?
Um planejamento bem feito é sua melhor opção para lidar com as circunstâncias adversas que a vida te impõe. Todos estamos sujeitos a problemas inesperados e ter com quem contar nestes momentos faz toda a diferença.
Os momentos por si só são trágicos e difíceis de assimilar, por isso ter auxílio pode garantir menos dores de cabeça e preocupações.
Para ajudar você a se preparar contra os imprevistos as corretoras de seguros hoje em dia oferecem soluções como seguros de vida, seguros contra acidentes pessoais, seguros de vida em grupo entre outras opções, tudo isso para proteger você e sua família nas horas difíceis.
Uma coisa comum quando falamos de seguro para pessoas é a assimilação instantânea do seguro com a morte. Nossa cultura e a falta de informação impetraram essa relação ao longo dos tempos mas saiba que estas soluções vão muito além de simplesmente indenização por morte.
Você pode contratar coberturas de acordo com seu perfil e proteger-se das intempéries da vida de diversas formas. Veja abaixo alguns dos tipos de coberturas passíveis de contratação (as coberturas podem variar de acordo com a seguradora contratada):
- Diária por Incapacidade Temporária (DIT) com LER, DORT e hérnias;
- Diária por Internação Hospitalar (DIH);
- Doenças graves;
- Desemprego;
- Extensão de cobertura para o cônjuge;
- Invalidez Total ou permanente;
- Morte;
- Seguro de Assistência Funeral (SAF); e
- Transplante de Órgãos.
Agora que falamos quais coberturas um seguro de vida pode possuir faz-se necessário entender quais as diferenças entre eles, qual é o mais indicado para seu perfil, se existe diferença nos valores ou não, confira;
Mesmo a morte não sendo a única forma dos beneficiários receberem a indenização de um seguro para pessoas ela é a principal diferença entre o seguro de vida e o seguro de acidentes pessoais. No seguro de vida, a principal cobertura é o falecimento do segurado independente da causa da morte.
Já no seguro de Acidentes Pessoais (AP) a cobertura se dá exclusivamente por morte ou invalidez permanente total ou parcial decorridos de acidentes (havendo lesões oriundas do acidente algumas seguradoras provêm coberturas para tratamentos médicos). Em um exemplo simples, no caso de um seguro AP, se o segurado morre decorrente de um câncer, os beneficiários não poderiam ser indenizados.
Agora que você entendeu a principal diferença você pode se perguntar, mas então o que caracteriza um acidente pessoal? Para te ajudar vamos te explicar como pode ser acionado um sinistro e com isso você entenderá.
O sinistro no caso de AP, se dá quando existe um acidente de forma súbita, violenta, involuntária, exclusiva e este, independente da forma como acontece, resulte em morte ou invalidez permanente, total ou parcial, ou mesmo que torne necessário tratamento médico ao segurado.
O conceito de acidente pessoal para os fins do seguro pode ser encontrada no art. 5º da Resolução CNSP nº 117/2004.
Indenização
Outra diferença se dá na indenização, no seguro de vida, o segurado pode usufruir do valor vigente na apólice para cuidados ou então bancar tratamentos. Por exemplo, se uma mulher segurada pelo seguro Mulher tem confirmado o diagnóstico de câncer de mama, ela pode receber até 50% do valor contratado para usar em seu tratamento ou como bem entender.
Já no seguro de acidentes pessoais a seguradora se torna a responsável financeira pelos custos transitados cobrindo o tratamento médico e as diárias hospitalares, com isso o segurado não tem acesso a nenhum valor monetário direto.
Custos
Normalmente uma apólice do seguro de vida é mais cara que um seguro AP pois abrange mais situações e ela também aumenta proporcionalmente à idade do segurado.
Já no AP, não existe distinção entre jovens e idosos. Uma das poucas variáveis para alteração do valor é no caso do segurado exercer a atividades de risco a sua pessoa. Vale ressaltar que ambos seguros estabelecem limites para contratação, no seguro de vida o segurado não pode ter mais de 64 anos e no seguro AP 70 anos.
Esperamos que o texto tenha ajudado a esclarecer algumas das diferenças entre estas modalidades de seguro, mas se tiver mais dúvidas, fale com nossos especialistas, estamos a postos para conversar e tirar todas as suas dúvidas.
A Reolon Corretora de Seguros é uma empresa especializada em seguros para pessoas e conta com um time preparado para oferecer a consultoria que você e sua família merece.